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Reserva do Cabaçal

Ex-prefeito de Reserva do Cabaçal, Nivaldo Ponciano é condenado a devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos


Por Andréia Medeiros/MP-MT

A Justiça julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito, Nivaldo Ponciano Coelho, e a empresa Terravan Construções Ltda, a ressarcirem aos cofres públicos R$ 274.844,82 mil, cada um, diante de irregularidades na contratação de empresa para construção de quatro pontes entre a área urbana e rural do município de Reserva do Cabaçal. A decisão foi proferida em julgamento de mérito.


As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram que a contratação de empresa para construção das pontes ocorreu após processo licitatório, na modalidade carta convite, sagrando-se como vencedora a empresa Terravan Construções Ltda. Acontece, porém, que as provas demonstraram que os serviços que seriam prestados pela empresa Terravan Construções Ltda, e que foram contratados pelo gestor municipal à época, na realidade foram realizados por terceiras pessoas e por maquinários pertencentes ao próprio município de Reserva do Cabaçal.


Na sentença, o magistrado Arom Olímpio Pereira, frisa que o "o processo licitatório em questão encontra-se totalmente irregular, não havendo dúvidas de que os requeridos se uniram para conduzir a licitação de forma que melhor lhes aprovesse, infringindo, para tanto, vários comandos legais, lesando ao erário, haja vista a incompatibilidade das datas referente à execução das obras, em 2008, e a realização do processo licitatório em 2009, além de estar caracterizado que o real executor das obras não foi a empresa requerida, que delegou suas obrigações contratuais a terceiro desconhecido da relação contratual”.


O então prefeito Nivaldo Ponciano Coelho também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a perda de sua função pública. Já a empresa Terravan Construções Ltda foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 anos.

Foto: Reprodução web


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